Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Cearense

PORTARIA 004/2026 – PRESIDÊNCIA/TJDF/CE

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) publicou nesta quinta-feira (23/07/2026) a Portaria nº 004/2026-PRESIDÊNCIA/TJDF/CE, assinada pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência, Dr. Luccas Conrado Pereira Cipriano. O normativo regulamenta o funcionamento das sessões de julgamento presenciais e telepresenciais no âmbito do Pleno e das Comissões Disciplinares da Corte.

A medida reforça a Sessão Presencial como regra geral e preferencial do TJDF-CE, valorizando a solenidade judicante e a atuação direta dos advogados na sede do Tribunal. Ao mesmo tempo, a norma alinha o Tribunal às modernas diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — especialmente as Resoluções nº 345/2020, nº 354/2020 e nº 465/2022 — e ao Novo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD).

O Presidente ressaltou que “com a publicação da Portaria 004/2026, reafirmamos de forma categórica o compromisso do TJDF-CE com uma Justiça Desportiva moderna, inclusiva, tecnológica e cada vez mais próxima dos clubes, atletas, dirigentes e de todos os jurisdicionados. A adequação da nossa Corte às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura transparência, padronização e celeridade processual. Mantemos com altivez a solenidade da regra presencial, prestigiando a advocacia física, mas sem abrir mão da tecnologia como ferramenta de democratização do acesso à Justiça em situações excepcionais devidamente comprovadas.”

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA PORTARIA Nº 004/2026:

Manutenção da Regra Presencial como Padrão: As sessões de julgamento ocorrem prioritariamente na sede do TJDF-CE. Como forma de valorizar a presencialidade, os processos com advogados presentes fisicamente terão prioridade de julgamento na pauta do dia (respeitadas as preferências legais imperativas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência).

Ingresso Virtual em Situações Excepcionais: A participação por videoconferência e sustentação oral remota é admitida de forma estritamente excepcional. Para ingressar virtualmente, o interessado deve apresentar requerimento motivado e instruído com comprovação documental (como domicílio fora da Região Metropolitana de Fortaleza ou impossibilidade logística) com antecedência mínima de 48 horas.

Inscrição para Sustentação Oral Remota: O pedido de palavra por videoconferência deve ser formalizado via e-mail oficial da Secretaria com até 24 horas de antecedência da sessão.

Decoro e Infraestrutura Virtual: Para resguardar a dignidade e solenidade dos julgamentos, exige-se dos participantes virtuais uso de traje formal (paletó e gravata ou vestimenta profissional equivalente), manutenção da câmera ativada e conexão estável de internet.

A íntegra da Portaria nº 004/2026 pode ser acessada no site oficial e nos canais de atendimento da Secretaria do TJDF-CE.

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